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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2024 – Ilovepdf/EUIPO (ILOVEPDF)

(Processo T-60/23) 1

[«Marca da União Europeia – Pedido de marca nominativa da União Europeia ILOVEPDF – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Dever de fundamentação – Artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001 – Confiança legítima – Igualdade de tratamento»]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Ilovepdf, SL (Barcelona, Espanha) (representante: J. Oriol Asensio, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: E. Nicolás Gómez, agente)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação e a reforma da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 18 de novembro de 2022 (processo R 641/2021-5).

Dispositivo

O recurso é julgado improcedente.

A Ilovepdf, SL e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportarão, cada um deles, as respetivas despesas.

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1     JO C 112, de 27.3.2023.