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Recurso interposto em 18 de Janeiro de 2008 por Ch. Michaïl do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 22 de Novembro de 2007 no processo F-34/06, Michaïl / Comissão

(Processo T-50/08 P)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Ch. Michaïl (Representante: Ch. Meïdanis, advogado)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Que o Tribunal de Primeira Instância se pronuncie sobre a admissibilidade e a procedência do presente recurso do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública no processo F-34/06;

Anulação dos actos (decisões) controvertido(s) do Tribunal da Função Pública no processo F-34/06;

Ressarcimento dos danos morais do recorrente, no montante de 120 000 euros;

Que o Tribunal de Primeira Instância decida sobre as despesas nos termos da lei.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente alega que, no acórdão recorrido, o Tribunal da Função Pública (a seguir "TFP") se pronunciou erradamente sobre o seu recurso, através do qual tinha pedido a anulação do seu relatório de evolução na carreira de 2004 e da decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação que indeferiu as reclamações que tinha apresentado nos termos do artigo 90.°, n.° 2, do Estatuto dos Funcionários.

Concretamente, o recorrente invoca, em primeiro lugar, o facto de o TFP ter interpretado erradamente o artigo 43.° do Estatuto dos Funcionários e as disposições gerais de adoptadas em execução desse artigo. Em segundo lugar, segundo o recorrente, o TFP não interpretou correctamente o pedido que constava da sua petição inicial e apreciou erradamente as provas. Em terceiro lugar, o recorrente alega que o TFP se baseou numa fundamentação contraditória para negar provimento ao seu recurso, o que levou à violação de direitos processuais fundamentais. Em quarto lugar, o recorrente alega que o TFP cometeu um erro ao recusar pronunciar-se sobre o pedido em causa, ou que, a título subsidiário, a fundamentação era insuficiente e, por último, que errou ao negar provimento a uma parte do recurso por imprecisão.

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