Recurso interposto em 18 de Janeiro de 2008 por Christos Michaïl do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 22 de Novembro de 2007 no processo F-67/05, Michail/Comissão
(Processo T-49/08 P)
Língua do processo: Grego
Partes
Recorrente: Christos Michaïl (representante: Ch. Meidanïs, advogado)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
anulação do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública, no processo F-67/05, na medida em que não atribuiu uma indemnização pelo dano moral sofrido pelo recorrente como consequência das acções e omissões por parte da Administração;
concessão ao recorrente de uma indemnização pelo dano moral, que ascende ao montante de cento e vinte mil euros;
decidir das despesas nos termos da lei.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente alega que, no acórdão impugnado, o Tribunal da Função Pública (a seguir "TFP") decidiu de forma errada sobre a sua petição, através da qual pedia a anulação do seu relatório de evolução de carreira de 2003 e da decisão da entidade competente para proceder a nomeações que indeferiu as reclamações que havia apresentado nos termos do artigo 90.°, n.° 2, do Estatuto dos Funcionários.
Em especial, o recorrente invoca o facto de o TFP ter recusado, sem razão, conceder-lhe a reparação financeira do dano moral que sofreu devido à sua colocação na Direcção-Geral da Agricultura (DG AGRI) após a extinção da Direcção-Geral do Controlo Financeiro, da qual dependia. Segundo a recorrente, o TFP acabou por aplicar erradamente o direito comunitário, devido a uma má apreciação das provas e a fundamentações contraditórias.
O recorrente alega que o TFP incorreu em erro ao recusar decidir sobre o pedido em causa ou, subsidiariamente, que o seu acórdão está insuficientemente fundamentado e, consequentemente, viola direitos processuais fundamentais do recorrente e constitui uma violação do direito comunitário.
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