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Recurso interposto em 28 de Janeiro de 2008 - Fusco/IHMI - Fusco International (FUSCOLLECTION)

(Processo T-48/08)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Vincenzo Fusco (Representante: B. Saguatti, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Antonio Fusco International SA Luxemburgo, Sucursal de Lugano (Lugano, Suiça)

Pedidos do recorrente

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso de 24 de Outubro de 2007 e reformá-la no sentido de ser dado provimento ao recurso interposto pela recorrente na Câmara de Recurso e de, consequentemente, a oposição ser julgada procedente;

Condenar o IHMI e a eventual parte interveniente Antonio Fusco International SA no pagamento das despesas deste processo e do processo na Câmara de Recurso e na Divisão de Oposição.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Antonio Fusco International SA, Luxemburgo, sucursal de Lugano.

Marca comunitária em causa: Marca figurativa FUScollection (pedido n.º 1 503 366) para produtos das classes 9, 18 e 25.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: O recorrente.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca comunitária (n.º 727 375) e marca italiana (n.º 489 262) "ENZO FUSCO" para produtos da classe 25.

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Foi negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 sobre a marca comunitária.

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