Language of document :

Recurso interposto em 29 de abril de 2013 – Castell Macía/IHMI – PJ Hungary (PEPE CASTELL)

(Processo T-242/13)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: José Castell Macía (Elche, Espanha) (representantes: G. Marín Raigal, P. López Ronda, H. Mosback e G. Macias Bonilla, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: PJ Hungary Szolgáltató kft (PJ Hungary kft) (Budapeste, Hungria)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), com data de 7 de fevereiro de 2013, emitida no processo n.º R 1401/2012-1 de forma que se rejeite a oposição apresentada e se defira o pedido de marca comunitária n.° 6 798 862 «PEPE CASTELL», com custas a cargo da oponente em ambas as instâncias;

condenar o IHMI, como recorrido, a suportar as suas próprias despesas e a pagar as despesas do recorrente no presente recurso;

tal sendo o caso, condenar a interveniente a suportar as suas próprias despesas e no pagamento de despesas do recorrente neste processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Recorrente

Marca comunitária requerida: Marca nominativa «PEPE CASTELL» para produtos e serviços das classes 16, 25 e 39 – Pedido de marca comunitária n.° 6 798 862

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: PJ Hungary Szolgáltató kft

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa com elementos nominativos «Pepe Jeans FOOTWEAR» para produtos da classe 25

Decisão da Divisão de Oposição: Acolhimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulanmento n.º 207/2009