Recurso interposto em 29 de abril de 2013 – Castell Macía/IHMI – PJ Hungary (PEPE CASTELL)
(Processo T-242/13)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: José Castell Macía (Elche, Espanha) (representantes: G. Marín Raigal, P. López Ronda, H. Mosback e G. Macias Bonilla, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: PJ Hungary Szolgáltató kft (PJ Hungary kft) (Budapeste, Hungria)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), com data de 7 de fevereiro de 2013, emitida no processo n.º R 1401/2012-1 de forma que se rejeite a oposição apresentada e se defira o pedido de marca comunitária n.° 6 798 862 «PEPE CASTELL», com custas a cargo da oponente em ambas as instâncias;
condenar o IHMI, como recorrido, a suportar as suas próprias despesas e a pagar as despesas do recorrente no presente recurso;
tal sendo o caso, condenar a interveniente a suportar as suas próprias despesas e no pagamento de despesas do recorrente neste processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Recorrente
Marca comunitária requerida: Marca nominativa «PEPE CASTELL» para produtos e serviços das classes 16, 25 e 39 – Pedido de marca comunitária n.° 6 798 862
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: PJ Hungary Szolgáltató kft
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa com elementos nominativos «Pepe Jeans FOOTWEAR» para produtos da classe 25
Decisão da Divisão de Oposição: Acolhimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulanmento n.º 207/2009