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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2012 - Monier Roofing Components / IHMI (CLIMA CONFORT)

(Processo T-371/11)

("Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária CLIMA COMFORT - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 - Direito a ser ouvido - Artigo 75.°, segunda frase, do Regulamento n.° 207/2009 - Exame oficioso dos factos - Artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Monier Roofing Components GmbH (Oberursel, Alemanha) (representante: F. Ekey, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Pohlmann, agente)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Abril de 2011 (processo R 2026/2010-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo CLIMA COMFORT como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Monier Roofing Components GmbH é condenada nas despesas.

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1 - JO C 269 de 10.9.2011.