Language of document :

Despacho do Tribunal Geral de 9 de dezembro de 2013 – El Corte Inglés / Comissão

(Processo T-38/09)1

[«União aduaneira – Importação de produtos têxteis declarados como sendo originários da Jamaica – Cobrança ‘a posteriori’ de direitos de importação – Pedido de dispensa do pagamento dos direitos – Artigo 220.º, n.º 2, alínea a), e artigo 239.º do Regulamento (CEE) n.º 2913/92 – Decisão de indeferimento da Comissão – Anulação pelo juiz nacional da decisão das autoridades nacionais de liquidação a posteriori dos direitos – Não conhecimento do mérito»]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: El Corte Inglés, SA (Madrid, Espanha) (Representantes: M. Baz e P. Muñiz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. Valero Jordana e L. Keppenne, agentes)

Interveniente em apoio do recorrente: Axstores AB, anteriormente Åhléns AB (Estocolmo, Suécia) (Representantes: inicialmente P. Fohlin e U. Käll, depois U. Käll e T. Wetterlundh, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão da Comissão C (2008) 6317 final, de 3 de novembro de 2008, que declara, por um lado, que há que proceder à cobrança a posteriori dos direitos de importação não exigidos à recorrente e, por outro, que a dispensa de pagamento desses direitos não é justificada num caso especial de importação de produtos têxteis declarados como sendo originários da Jamaica (Processo REM 03/07).

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

____________

____________

1 JO C 69 de 21.3.2009.