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Acórdão do Tribunal Geral de 2 de Junho de 2010 - Procaps/IHMI - Biofarma (PROCAPS)

(Processo T-35/09) 1

"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária PROCAPS - Marcas nominativas nacional e internacional anteriores PROCAPTAN - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança de sinais - Semelhança dos produtos e dos serviços - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009]"

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Procaps, SA (Barranquilla, Colómbia) (representante: M. Vidal-Quadras Trias de Bes, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: Ó. Mondéjar Ortuño, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Biofarma SAS (Neuilly-sur-Seine, França) (representantes: A. Ruiz López e V. Gil Vega, advogados)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Novembro de 2008 (processo R 867/2007-4), relativa a um processo de oposição entre a Biofarma SAS e a Procaps, SA.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Procaps, SA é condenada nas despesas.

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1 - JO C 69, de 21 de Março de 2009.