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Recurso interposto em 24 de Setembro de 2007 - De Fays / Comissão

(Processo F-97/07)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Chantal De Fays (Bruxelas, Bélgica) (representantes: P.-P. Gehuchten e Ph. Reyniers, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AIPN), de 21 de Junho de 2007, e, na medida do necessário, da sua decisão de 21 de Novembro de 2006;

Condenação da Comissão no pagamento dos salários que foram objecto da medida de suspensão, acrescido de juros à taxa legal;

Condenação da Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente, funcionária da Comissão que sofre de uma doença que alegadamente a obrigou a se ausentar do trabalho, contesta as decisões da AIPN de considerar irregulares as suas sucessivas ausências até ao dia 19 de Outubro de 2006 e de lhe aplicar o artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias (Estatuto).

A recorrente alega em primeiro lugar que o processo de arbitragem iniciado nos termos do artigo 59.º do Estatuto se desenrolou em violação dos direitos de defesa e do princípio do contraditório. Tanto mais que o relatório do médico designado como árbitro não foi fundamentado correctamente e está viciado por um erro manifesto de apreciação.

A recorrente sustenta além disso que a decisão que a obriga a comparecer no local de trabalho, no estado actual dos conhecimentos científicos, viola o princípio da precaução.

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