Recurso interposto em 20 de dezembro de 2013 – SACBO / Comissão e TEN-TEA
(Processo T-692/13)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Società per l`aeroporto civile di Bergamo-Orio al Serio SpA (SACBO SpA) (Grassobio (BG), Itália) (representantes: G. Greco, M. Muscardini e G. Carullo, advogados)
Recorridas: Agência Executiva da Rede Transeuropeia de Transportes (TEN-TEA), Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
A título principal, anular a decisão da TEN-TEA, de 23 de outubro de 2013 e todos os atos prévios indicados em epígrafe, na medida em que, ao confirmar a decisão de 18 de março de 2013, considerou não elegíveis os custos externos relativos às atividades 1, 2.1, 4, 5, 6 e 7, reduzindo assim o cofinanciamento devido e exigindo a restituição de 158 517,54 euros, com todas as consequências jurídicas;
A título subsidiário, declarar a ausência de intenção fraudulenta e de fragmentação artificial das atividades objeto do cofinanciamento e, como tal, anular a decisão da TEN-TEA, de 23 de outubro de 2013 e de todos os atos prévios indicados em epígrafe, na medida em que ao confirmar a decisão de 18 de março de 2013, considerou não elegíveis os custos externos relativos às atividades 1, 2.1, 4, 5, 6 e 7, reduzindo assim o cofinanciamento devido e exigindo a restituição de 158 517,54 euros, com todas as consequências jurídicas;
Em todo o caso, determinar de novo o montante da redução do financiamento indicado pela Comissão na medida considerada mais adequada à luz do princípio da proporcionalidade.
Condenar as recorridas nas despesas
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente no presente processo é a mesma do processo T-270/13, SACBO/Comissão e TEN-TEA (JO 2013, C 207, p. 46).
Importa precisar a este respeito que, no âmbito destes processos, ambas as recorridas invocaram uma exceção de inadmissibilidade do recurso na medida em que é dirigido a um ato que, no seu entender, não é definitivo.
Segundo a recorrente, é por mero dever de cautela que interpõe recurso da decisão da Agência de 23 de outubro a fim de denunciar uma vez mais a ilegalidade da decisão de redução do financiamento.
Os fundamentos e principais argumentos são os já invocados no processo T-270/13.