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Despacho do Tribunal Geral de 22 de junho de 2015 – In vivo /Comissão Europeia

(Processo T-690/13)1

Ação de omissão – Recusa por parte do OLAF em dar início a um inquérito externo – Tomada de posição – Pedido de injunção – Falta de afetação direta – Inadmissibilidade»)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: In vivo OOO (Abinsk, Rússia) (representante: T. Huopalainen, advogado)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: J.-P. Keppenne e J. Baquero Cruz, agentes)

Objeto

Ação de omissão, na qual se pede que o Tribunal Geral declare a omissão do Organismo Europeu de Luta contra a Fraude (OLAF) que consistiu na recusa em dar início a um inquérito externo e que inste este último a concluí-lo.

Dispositivo

A ação é declarada inadmissível.

A In vivo OOO é condenada nas despesas.

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1 JO C 151 de 19.5.2014.