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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de maio de 2016 – Mikhalchanka / Conselho

(Processo T-693/13)1

(«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas tomadas contra a Bielorrússia – Congelamento dos fundos e dos recursos económicos – Restrições de entrada e de trânsito no território da União – Manutenção do nome do recorrente na lista das pessoas em causa – Jornalista – Direitos de defesa – Dever de fundamentação – Erro de apreciação»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Aliaksei Mikhalchanka (Minsk, Bielorrússia) (representante: M. Michalauskas, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e F. Naert, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE com vista à anulação da Decisão 2013/534/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que altera a Decisão 2012/642/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 288, p. 69), e do Regulamento de Execução (UE) n.° 1054/2013 do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que dá execução ao artigo 8.°-A, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 288, p. 1).

Dispositivo

Julgar improcedente o pedido de não conhecimento do mérito apresentado pelo Conselho da União Europeia.

São anulados, na parte em que dizem respeito a Aliaksei Mikhalchanka:

A Decisão 2013/534/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que altera a Decisão 2012/642/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia;

O Regulamento de Execução (UE) n.° 1054/2013 do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que dá execução ao artigo 8.°-A, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia.

O Conselho suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por Aliaksei Mikhalchanka.

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1 JO C 93, de 29.3.2014.