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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Tribunal Pleno) de 24 de Junho de 2008 - Andres / BCE

(Processo F-15/05) 1

(Função Pública - Pessoal do BCE - Remuneração - Consulta do Comité do Pessoal do BCE - Método de cálculo de adaptação anual das remunerações - Execução de um acórdão do tribunal comunitário - Retroactividade)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Carlos Andres e o. (Francoforte no Meno, Alemanha) (Representantes: G. Vandersanden e L. Levi, advogados)

Recorrido: Banco Central Europeu (Representantes: C. Zilioli e K. Sugar, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objecto do processo

Por um lado, anulação das folhas de pagamento dos recorrentes do mês de Julho de 2004, na medida em que contêm um aumento de salário fixado por aplicação de um método de adaptação anual das remunerações alegadamente ilegal e em que esse aumento não se verifica a título retroactivo relativamente aos anos de 2001, 2002 e 2003 e, por outro, pedido de indemnização.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 132 de 28.5.2005, p. 32 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o n.º T-131/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).