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Recurso interposto em 2 de setembro de 2021 – Rochem Group/EUIPO - Rochem Marine (R.T.S. ROCHEM Technical Services)

(Processo T-546/21)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Rochem Group AG (Zug, Suíça) (representante: K. Guridi Sedlak, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Rochem Marine Srl (Génova, Itália)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia R.T.S. ROCHEM Technical Services – Marca da União Europeia n.° 12 326 609

Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de junho de 2021 no processo R 1544/2019-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

suspender a instância até ser proferida uma decisão final no Tribunal de Milão contra a marca italiana n.° 933481 ROCHEM MARINE (figurativa);

a título subsidiário, anular a decisão impugnada, ordenando que a Câmara de Recurso do EUIPO profira uma nova decisão que julgue improcedente o pedido de declaração de nulidade apresentado contra o registo da marca da União Europeia n.° 12 326 609 R.T.S. ROCHEM Technical Services (figurativa), contra as classes 11 e 40;

condenar o EUIPO e a outra parte no processo na Câmara de Recurso, no caso desta última comparecer no Tribunal Geral, a suportarem as suas próprias despesas, bem como os encargos e despesas da recorrente.

Fundamento invocado

Violação dos artigos 18.° e 64.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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