Recurso interposto em 2 de setembro de 2021 – Rochem Group/EUIPO - Rochem Marine (R.T.S. ROCHEM Technical Services)
(Processo T-546/21)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Rochem Group AG (Zug, Suíça) (representante: K. Guridi Sedlak, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Rochem Marine Srl (Génova, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia R.T.S. ROCHEM Technical Services – Marca da União Europeia n.° 12 326 609
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de junho de 2021 no processo R 1544/2019-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
suspender a instância até ser proferida uma decisão final no Tribunal de Milão contra a marca italiana n.° 933481 ROCHEM MARINE (figurativa);
a título subsidiário, anular a decisão impugnada, ordenando que a Câmara de Recurso do EUIPO profira uma nova decisão que julgue improcedente o pedido de declaração de nulidade apresentado contra o registo da marca da União Europeia n.° 12 326 609 R.T.S. ROCHEM Technical Services (figurativa), contra as classes 11 e 40;
condenar o EUIPO e a outra parte no processo na Câmara de Recurso, no caso desta última comparecer no Tribunal Geral, a suportarem as suas próprias despesas, bem como os encargos e despesas da recorrente.
Fundamento invocado
Violação dos artigos 18.° e 64.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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