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Recurso interposto em 20 de agosto de 2021 – Grieger/Comissão

(Processo T-517/21)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Vladimir Grieger (Bruxelas, Bélgica) (representante: N. de Montigny, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão de 29 de outubro de 2020;

anular, na medida do necessário, a decisão de indeferimento da reclamação de 11 de maio de 2021;

condenar a Administração a pagar ao recorrente uma compensação financeira equivalente ao subsídio de gestão que aquele teria recebido a partir do mês seguinte à apresentação do seu pedido de transferência (ou seja, 1 de agosto de 2020);

condenar a Administração a compensar os efeitos dessa ilegalidade no direito a pensão do recorrente, a saber, a diferença entre a sua pensão efetiva e a pensão de que deveria ter podido beneficiar desde o seu último vencimento de base, incluindo o subsídio de gestão;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso da decisão, de 29 de outubro de 2020, que indefere o seu pedido de transferência para um lugar de funcionário superior.

Primeiro fundamento, relativo à violação manifesta do princípio da prioridade e dos compromissos assumidos pela AIPN, no âmbito da decisão de 30 de março de 2015, de colocar o recorrente à disposição do Grupo de Apoio à Ucrânia [Support Group for Ukraine (SGUA)].

Segundo fundamento, relativo à violação do dever de boa administração, das legítimas expectativas do recorrente, dos seus direitos adquiridos e do dever de solicitude da administração.

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