Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 11 de Maio de 2011
J / Comissão
(Processo F-53/09)
(Função pública - Funcionários - Segurança social - Seguro de acidentes e doença profissional - Artigo 73.º do Estatuto - Recusa de reconhecimento da origem profissional de uma doença - Obrigação de conduzir o procedimento num prazo razoável)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: J (Londres, Reino Unido) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: D. Martin e J. Baquero Cruz, agentes)
Objecto do processo
Anulação da decisão que indeferiu o pedido da recorrente de reconhecer como doença profissional a doença de que padece, assim como da decisão de pôr a seu cargo os honorários e as despesas do médico que designou, e metade dos honorários e das despesas acessórias do terceiro médico da junta médica.
Dispositivo do acórdão
A Comissão Europeia é condenada no pagamento do montante de um euro ao recorrente a título de indemnização.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
A Comissão Europeia suporta, além das suas próprias despesas, um quarto das despesas do recorrente.
O recorrente suporta três quartos das suas próprias despesas.
____________1 - JO C 180 de 01.8.2009, p. 64