Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2018 – Unichem Laboratories/Comissão
(Processo T-705/14) 1
«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado do perindopril, medicamento destinado ao tratamento de doenças cardiovasculares, nas suas versões original e genéricas – Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 101.° TFUE – Acordo de transação em matéria de patentes – Competência territorial da Comissão – Imputação do comportamento infrator – Procedimento administrativo – Proteção da confidencialidade das comunicações entre advogados e clientes – Concorrência potencial – Restrição da concorrência pelo objeto – Necessidade objetiva da restrição – Conciliação entre direito da concorrência e direito das patentes – Condições de isenção do artigo 101.°, n.° 3, TFUE – Coimas»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Unichem Laboratories Ltd (Bombaim, Índia) (representantes: S. Mobley, K. Shaw, K. Cousins, M. Healy, H. Sheraton e E. Batchelor, sollicitor)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Castilla Contreras, T. Vecchi e B. Mongin, em seguida F. Castilla Contreras, B. Mongin e C. Vollrath, agentes, assistidos por S. Kingston, barrister)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE e que tem por objeto, a título principal, a anulação da Decisão C(2014) 4955 final da Comissão, de 9 de julho de 2014, relativa a um processo nos termos dos artigos 101.° e 102.° TFUE [processo AT.39612 – Perindopril (Servier)], na parte em que esta é aplicável à recorrente, e, a título subsidiário, a anulação ou a redução do montante da coima que lhe foi aplicada nessa decisão.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Unichem Laboratories Ltd é condenada nas despesas.
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1 JO C 448, de 15.12.2014.