Language of document : ECLI:EU:T:2017:909





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 14 de dezembro de 2017 — Campo e o./SEAE

(Processo T577/16)

«Função pública — Funcionários — Agentes — Remuneração — Pessoal do SEAE afetado a um país terceiro — Artigo 10.° do Anexo X do Estatuto — Avaliação anual do subsídio de condições de vida — Decisão que reduz o subsídio de condições de vida no Montenegro de 15 para 10% — Exceção de ilegalidade»

1.      Exceção de ilegalidade — Alcance — Atos cuja ilegalidade pode ser invocada — Ato de caráter geral no qual assenta a decisão impugnada — Necessidade de um vínculo jurídico entre o ato impugnado e o ato geral controvertido

(Artigo 277.° TFUE)

(cf. n.° 25)

2.      Recursos de funcionários — Ato lesivo — Conceito — Folhas de vencimento ou de pensão que refletem uma decisão com um objetivo meramente pecuniário — Inclusão — Folhas de vencimento ou de pensão meramente confirmativas das decisões administrativas anteriores — Exclusão

(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.°, n.° 2, e 91.°, n.° 1)

(cf. n.os 3136)

3.      Funcionários — Remuneração — Regime pecuniário aplicável aos funcionários colocados num país terceiro — Subsídio de condições de vida — Requisitos de concessão — Dever de as instituições respeitarem o procedimento para fixação do subsídio de condições de vida — Incumprimento — Consequências

(Estatuto dos Funcionários, anexo X, artigo 10.°)

(cf. n.os 58, 59)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.° TFUE e destinado à anulação das folhas de vencimento dos recorrentes do mês de março de 2015 e das suas folhas de vencimento posteriores, na medida em que essas folhas aplicam a decisão do SEAE, de 23 de fevereiro de 2015, que reduz, a partir de 1 de janeiro de 2015, o subsídio de condições de vida pago ao pessoal da União Europeia colocado no Montenegro.

Dispositivo

1)

As folhas de vencimento de Alessandro Campo e dos outros funcionários e agentes do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) cujos nomes figuram em anexo, elaboradas, na data da interposição do recurso, pelo SEAE relativas ao mês de março de 2015 são anuladas, na medida em que essas folhas aplicam a decisão do SEAE, de 23 de fevereiro de 2015, que reduz, a partir de 1 de janeiro de 2015, o subsídio de condições de vida pago ao pessoal da União Europeia afetado ao Montenegro.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O SEAE é condenado nas despesas.