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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2019 – PT/BEI

(Processo T-571/16) 1

«Função pública – Pessoal do BEI – Classificação – Relatório de avaliação de carreira – Exercício de avaliação de 2014 – Procedimento pré-contencioso – Admissibilidade – Direito de ser ouvido – Princípio da presunção de inocência – Responsabilidade – Prejuízo moral»)

Língua do processo: sueco

Partes

Recorrente: PT (representante: E. Nordh, advogado)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento (representantes: inicialmente G. Nuvoli, E. Raimond, T. Gilliams e G. Faedo, em seguida G. Faedo e M. Loizou, agentes, assistidos por M. Johansson, B. Wägenbaur, advogados, e J. Currall, barrister)

Objeto

Pedido com fundamento no artigo 270.º TFUE e no artigo 50.º-A do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia com vista, por um lado, à anulação da decisão do BEI relativa à aprovação definitiva do relatório de classificação do recorrente relativo ao exercício de 2014, do relatório de avaliação do recorrente aferente ao exercício de 2014, das decisões do BEI, para 2015, de não promover o recorrente, de não lhe conceder um prémio individual e de aumentar o seu vencimento em 1,20 % e, por outro, à indemnização do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente.

Dispositivo

O relatório de avaliação de PT relativo ao exercício de avaliação de 2014 é anulado.

O Banco Europeu de Investimento (BEI) é condenado a pagar a PT, a título do prejuízo moral sofrido, o montante de 2 000 euros, acrescido de juros de mora a contar da data da prolação do presente acórdão, à taxa fixada pelo Banco Central Europeu (BCE) para as principais operações de refinanciamento, acrescida de 3,5 pontos.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O BEI é condenado nas despesas.

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1 JO C 111 de 29.3.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-145/15 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).