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Acção intentada em 28 de Maio de 2009 - Comissão das Comunidades Europeias / República da Áustria

(Processo C-189/09)

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Balta e B. Schöfer, agentes)

Demandada: República da Áustria

Pedidos da demandante

Declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para a transposição da Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Directiva 2002/58/CE1, ou não tendo comunicado estas disposições à Comissão, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva;

Condenar a República da Áustria nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para a transposição da directiva terminou em 15 de Setembro de 2007. Na data em que foi intentada a presente acção, a demandada ainda não tinha adoptado as medidas necessárias para a transposição da directiva ou, em todo o caso, ainda não as tinha comunicado à Comissão.

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1 - JO L 105, p. 54.