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Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2011 - Sniace/Comissão

(Processo T-238/09)

("Auxílios de Estado - Acordos de renegociação de dívidas - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado comum - Dever de fundamentação")

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Sniace, SA (Madrid, Espanha) (representantes: F. J. Moncholí Fernández e S. Rating, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representante: C. Urraca Caviedes, agente)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2009/612/CE da Comissão, de 10 de março de 2009, relativa à medida C 5/2000 (ex NN 118/1997) implementada pela Espanha a favor da empresa Sniace, SA, Torrelavega, Cantábria, e que altera a Decisão 1999/395/CE (JO L 210, p. 4).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Sniace, SA é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 - JO C 193 de 15.8.2009.