Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Julho de 2009 - Sniace /Comissão
(Processo T-238/09 R)
"Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Decisão que declara um auxílio incompatível com o mercado comum e ordena a sua recuperação - Pedido de suspensão da execução - Violação dos requisitos formais - Inadmissibilidade"
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Sniace, SA (Madrid, Espanha) (Representante: F. J. Moncholí Fernández, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representante: C. Urraca Caviedes, agente)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da Decisão C(2009) 1479 final da Comissão, de 10 de Março de 2009, relativa à medida C 5/2000 (ex NN 118/1997) implementada pela Espanha a favor da empresa Sniace, Sa, com sede em Torrelavega, Cantábria, e que altera a Decisão 1999/395/CE, de 28 de Outubro de 1998.
Parte decisória
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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