Language of document : ECLI:EU:T:2009:271





Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Julho de 2009 – Sniace/Comissão

(Processo T‑238/09 R)

«Processo de medidas provisórias – Auxílios de Estado – Decisão que declara um auxílio incompatível com o mercado comum e ordena a sua recuperação – Pedido de suspensão da execução – Violação dos requisitos formais – Inadmissibilidade»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ponderação de todos os interesses em causa (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 15)

2.                     Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Petição – Requisitos de forma (Artigo 242.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 16, 17 e 21)

3.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável que pode estar iminente – Conceito – Ónus da prova (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 24 e 25)

4.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Decisão da Comissão mediante a qual se ordena a recuperação de um auxílio – Medidas nacionais de execução – Vias de recurso internas – Incidência (Artigo 242.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 27)

5.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Requisitos de concessão – Ponderação de todos os interesses em causa – Decisão em matéria de auxílios de Estado (Artigos 88.°, n.° 2, CE, 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 7.°) (cf. n.os 30 e 31)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da Decisão C(2009) 1479 final da Comissão, de 10 de Março de 2009, relativa à medida C 5/2000 (ex NN 118/1997) implementada pela Espanha a favor da empresa Sniace, Sa, com sede em Torrelavega, Cantábria, e que altera a Decisão 1999/395/CE, de 28 de Outubro de 1998.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.