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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Julho de 2007 - Alrosa/Comissão

(Processo T-170/06) 1

"Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercado mundial da produção e fornecimento de diamantes brutos - Decisão que torna obrigatórios os compromissos propostos pela empresa em posição dominante - Artigo 9.° do Regulamento (CEE) n.° 1/2003 - Princípio da proporcionalidade - Liberdade contratual - Direito de ser ouvido"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Alrosa Company Ltd (Mirny, Rússia) (representantes: R. Subiotto, S. Mobley e K. Jones, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: F. Castillo de la Torre, A. Whelan e R. Sauer, agentes)

Objecto

Anulação da Decisão 2006/520/CE da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 82.° [CE] e do artigo 54.° do Acordo EEE (Processo COMP/B-2/38.381 - De Beers) (JO L 205, p. 24), que tornou obrigatórios os compromissos assumidos pela De Beers de cessar as suas aquisições de diamantes brutos à Alrosa a partir de 2009, no termo de um processo de redução progressiva do volume das suas aquisições a realizar entre 2006 e 2008, e que pôs termo ao processo em conformidade com o artigo 9.° do Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.° [CE] e 82.° [CE] (JO 2003, L 1, p. 1)

Parte decisória

A Decisão 2006/520/CE da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 82.° [CE] e do artigo 54.° do Acordo EEE (Processo COMP/B-2/38.381 - De Beers), é anulada.

A Comissão suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Alrosa Company Ltd.

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1 - JO C 212, de 2.9.2006.