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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Setembro de 2009 - Inalca e Cremonini / Comissão

(Processo T-174/06)1

("Responsabilidade extracontratual - Inquéritos do OLAF relativos a irregularidades nas restituições à exportação de carne de bovino com destino à Jordânia - Comunicação de informações às autoridades nacionais sobre factos passíveis de procedimento penal - Decisão nacional de recuperação das restituições - Constituição de garantias - Acção de indemnização - Prazo de prescrição - Carácter contínuo do prejuízo - Inadmissibilidade parcial - Nexo de causalidade")

Língua do processo: italiano

Partes

Demandantes: Inalca SpA - Industria Alimentari Carni (Castelvetro, Itália), e Cremonini SpA (Castelvetro) (Representantes: F. Sciandone e C. D'Andria, advogados)

Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: M. Nolin e V. Di Bucci, agentes)

Objecto

Acção de indemnização por responsabilidade extracontratual, com vista a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelas demandantes na sequência da comunicação às autoridades italianas de conclusões que as põem em causa, resultantes de um inquérito realizado pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) a fim de verificar a legalidade de certas restituições à exportação de carne de bovino com destino à Jordânia.

Dispositivo

A acção é julgada improcedente.

A Inalca SpA - Industria Alimentari Carni e a Cremonini SpA são condenadas nas despesas.

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1 - JO C 190, de 12 de Agosto de 2006.