Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Budapest Környéki Törvényszék (Hungria) em 28 de abril de 2021 – WD/Agrárminiszter
(Processo C-273/21)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Budapest Környéki Törvényszék
Partes no processo principal
Recorrente: WD
Recorrida: Agrárminiszter
Questão prejudicial
Com a sua questão prejudicial única, o órgão jurisdicional de reenvio pede que se esclareça se o artigo 32.°, n.° 2, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) n.° 1307/2013 1 deve ser interpretado no sentido de que uma área, catalogada no registo cadastral como «aeródromo retirado da exploração agrícola», no qual não é exercida qualquer atividade associada a um aeródromo, deve ser considerada predominantemente utilizada para atividades agrícolas se nessa área forem exercidas atividades de manutenção de animais para efeitos agrícolas.
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1 Regulamento (UE) n.º 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (CE) n.º 637/2008 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 73/2009 do Conselho (JO 2013, L 347, p. 608).