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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sofiyski gradski sad (Bulgária) em 26 de abril de 2021 – Processo penal contra HV

(Processo C-266/21)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Sofiyski gradski sad

Arguido no processo penal em primeira instância

HV

Questões prejudiciais

As decisões judiciais proferidas em processos penais que impõem ao infrator a sanção administrativa de suspensão do direito de conduzir um veículo a motor por um período de tempo determinado, no caso de infrações penais às regras de trânsito rodoviário que causem, por negligência, lesões corporais de gravidade média, são abrangidas pelo âmbito de aplicação do artigo 2.°, n.° 4, e do artigo 4.°, n.° 1, alínea d), da Decisão-Quadro 2008/947/JAI do Conselho, de 27 de novembro de 2008, respeitante à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças e decisões relativas à liberdade condicional para efeitos da fiscalização das medidas de vigilância e das sanções alternativas?

As disposições do artigo 11.°, n.o 2 e n.° 4, primeiro a terceiro parágrafos, da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução, constituem o fundamento para que o Estado-Membro no qual o titular de uma carta da condução emitida por esse Estado reside habitualmente recuse o reconhecimento e a execução de uma sanção administrativa, sob a forma de suspensão temporária do direito de conduzir um veículo a motor, imposta noutro Estado-Membro pela prática de uma infração às normas relativas à circulação rodoviária que causaram, por negligência, lesões corporais de gravidade média a outra pessoa, infração cometida quando o infrator era titular de uma carta de condução emitida pelo seu Estado de residência na sequência da substituição da carta de condução inicialmente emitida pelo Estado de condenação?

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