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Recurso interposto em 8 de julho de 2013

ZZ / Europol

(Processo F-67/13)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representante: J.-J. Ghosez, advogado)

Recorrida: Serviço Europeu de Polícia (Europol)

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão de não renovar o contrato a termo certo do recorrente.

Pedidos do recorrente

Anulação das decisões da recorrida de 26 de setembro e 7 de dezembro de 2012 em que esta informou o recorrente de que não ia renovar o seu contrato a termo certo que expirava em 31 de março de 2013 e da decisão que indeferiu a reclamação do recorrente, de 9 de abril de 2013;

condenação da recorrida a pagar ao recorrente a diferença entre, por um lado, o montante da remuneração a que teria direito se tivesse continuado em funções e, por outro, o montante da remuneração, dos honorários, do subsídio de desemprego ou de quaisquer outros subsídios de substituição que tenha efetivamente recebido desde 1 de abril de 2013, em vez da remuneração que recebia enquanto agente temporário;

condenação da Europol na totalidade das despesas.