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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 11 de Dezembro de 2008 - Dubus e Leveque / Comissão

(Processo F-66/07)1

(Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção 2006 - Capacidade para trabalhar numa terceira língua)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Charles Dubus (Kraainem, Bélgica) e Jean Leveque (Wattignies-la-Victoire) (representantes: É. Boigelot, advogado, em seguida por É. Boigelot e L. Defalque, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)

Interveniente : Conselho da União Europeia (representantes: I. Sulce e M. Simm, agentes)

Objecto

Anulação da decisão de não promover os recorrentes no exercício de promoção 2006, por não terem demonstrado capacidade para trabalhar numa terceira língua - Pedido de indemnização.

Dispositivo

A decisão da Comissão das Comunidades Europeias de não inscrever o nome de C. Dubus na lista dos funcionários promovidos ao grau C*3 no exercício de promoção 2006 e a decisão da Comissão das Comunidades Europeias de não inscrever o nome de J. Leveque na lista dos funcionários promovidos ao grau B*8 no mesmo exercício são anuladas.

Os restantes pedidos do recurso são julgados improcedentes.

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas dos recorrentes.

O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas.

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1 - JO C 199 de 25.08.2007, p. 54.