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Acórdão do Tribunal da Função Pública (plenário) de 26 de Abril de 2006 - Falcione/Comissão

(Processo F-16/05) 1

(Funcionários - Nomeação - Classificação no grau superior da carreira - Artigos 5.° e 31.°, n.° 2, do Estatuto - Despesas - Artigos 7.°, n.° 5, do anexo I do Estatuto do Tribunal de Justiça e 88.° do Regulamento de processo do Tribunal de Primeira Instância)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Nicola Falcione (Bruxelas, Bélgica) [Representantes: S. Orlandi, X. Martin, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: V. Joris e K. Herrmann, agentes]

Objecto do processo

Anulação da decisão de 24 de Março de 2004 através da qual a Comissão das Comunidades Europeias fixou a classificação definitiva do recorrente, depois do recrutamento, no grau A5, escalão 4

Dispositivo

É negado provimento ao recurso;

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 143 de 11.6.2005 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o número T-132/05 e transferido para o Tribunal a Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).