Language of document : ECLI:EU:T:2013:627





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 5 de dezembro de 2013 — Grebenshikova/IHMI — Volvo Trademark (SOLVO)

(Processo T‑394/10)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária SOLVO — Marca nominativa comunitária anterior VOLVO — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Inexistência de semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 15, 16, 27)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa SOLVO e marca nominativa VOLVO [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 17 a 22, 38, 39)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Aptidão das diferenças visuais para prevalecerem sobre as semelhanças fonéticas [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 29, 30, 37)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de junho de 2010 (processo R 861/2010‑1), relativa a um processo de oposição entre a Volvo Trademark Holding AB e Elena Grebenshikova.

Dispositivo

1)

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 9 de junho de 2010, no processo R 861/2010‑1, é anulada.

2)

O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, dois terços das despesas apresentadas por Elena Grebenshikova.

3)

A Volvo Trademark Holding AB suportará, além das suas próprias despesas, um terço das despesas apresentadas por E. Grebenshikova.