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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de outubro de 2014 – Szajner / IHMI – Forge de Laguiole (LAGUIOLE)

(Processo T-453/11)1

[«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária LAGUIOLE – Denominação social francesa anterior Forge de Laguiole – Artigo 53.°, n.° 1, alínea c), e artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Gilbert Szajner (Niort, França) (representante: A. Lakits-Josse, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Forge de Laguiole SARL (Laguiole, França) (representante: F. Fajgenbaum, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 1 de junho de 2011 (processo R 181/2007-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Laguiole SARL e M. Gilbert de Szajner.

Dispositivo

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 1 de junho de 2011 (processo R 181/2007-1) é anulada na medida em que declara a nulidade da marca nominativa comunitária LAGUIOLE relativamente aos produtos diferentes de «ferramentas e instrumentos manuais conduzidos manualmente; colheres; serras, máquinas de barbear, lâminas para máquinas de barbear; estojos de barbear; limas e alicates para as unhas, corta-unhas; estojos de manicura» da classe 8, «corta-papéis», da classe 16, «saca-rolhas; abre-garrafas» e «pinceis para a barba, estojos de toilette», da classe 21, e «corta-charutos» e «limpadores de cachimbos», da classe 33.

É negado provimento ao recurso quanto ao resto.

A Forge de Laguiole SARL suportará um quarto das despesas do recorrente, bem como três quartos das suas próprias despesas.

Gilbert Szajner suportará um quarto das despesas da Forge de Laguiole e um quarto das despesas do IHMI, bem como três quartos das suas próprias despesas.

O IHMI suportará três quartos das suas próprias despesas.

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1     JO C 298, de 8.10.2011.