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Recurso interposto em 20 de março de 2024 – Meica/EUIPO - Lénárd (CHIPSY KINGS)

(Processo T-157/24)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG (Edewecht, Alemanha) (representante: S. Russlies, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: András Lénárd (Sîncrăieni, Roménia)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia CHIPSY KINGS – Pedido de registo n.° 18 416 564

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de janeiro de 2024 no processo R 376/2023-5

Pedidos

A recorrente pede que o Tribunal de Justiça anule a decisão impugnada na medida em que negou provimento ao recurso da decisão da Divisão de Oposição de 1 de fevereiro de 2023, relativa ao pedido de marca da União Europeia «CHIPSY KING» relativamente aos seguintes produtos e serviços:

“Batatas fritas; Sonhos de batata; Aperitivos à base de legumes; Batatas aos palitos; Chips de mandioca; Chips de soja; Chips de batata doce roxa; Snacks estaladiços de couve; Snacks de batata; Tiras de legumes fritas; Flocos de batata; Batatas fritas sob a forma de aperitivos; Batatas fritas; Aperitivos (snacks) à base de batata; Pastéis de batata fritos; Batatas fritas em forma de waffle; Batatas fritas com baixo teor de gordura; Chips de yucca” da classe 29;

“Chips à base de farinha integral; Batatas fritas à base de cereais; Snacks de pão estaladiço; Snacks extrudados de trigo; Tiras de milho com aromas de legumes; Rodelas fritas de tortilha mexicana; Rodelas de arroz tufado; Aperitivos feitos de milho; Aperitivos feitos com farinha de batata; Chips de massa wonton; Batatas fritas à base de farinha; Bolas de queijo tufado (snacks de milho); Produtos estaladiços feitos de cereais; Tiras de milho com sabor a algas marinhas; Tortilhas de milho crocantes em forma triangular; Tiras de milho fritas” da classe 30;

“Serviços de venda a retalho relacionados com alimentos; Serviços de venda a retalho através de redes informáticas mundiais relacionados com produtos alimentares; Serviços de venda retalhista através de encomenda por correspondência relacionados com produtos alimentares; Serviços retalhistas relacionados com alimentos; Apresentação de produtos nos meios de comunicação, para fins de venda a retalho; Serviços de venda retalhista por catálogo relacionados com produtos alimentares” da classe 35.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 95.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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