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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Karlsruhe (Alemanha) em 6 de junho de 2023 – HB/Bundesrepublik Deutschland

(Processo C-349/23, Zetschek 1 )

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgericht Karlsruhe

Partes no processo principal

Demandante: HB

Demandada: Bundesrepublik Deutschland (República Federal da Alemanha)

Questões prejudiciais

Constitui uma discriminação direta com base na idade, na aceção do artigo 2.°, n.° 2, alínea a), da Diretiva 2000/78/CE 1 , o facto de os juízes federais não poderem adiar a passagem à reforma com base no § 48, n.° 2, da Deutsches Richtergesetz (Lei alemã relativa ao Estatuto da Magistratura Judicial, a seguir «DRiG»), embora os funcionários federais e, por exemplo, os juízes no ativo do Land de Baden-Württemberg possam fazê-lo?

No âmbito do artigo 6.°, n.° 1, primeiro parágrafo, da Diretiva 2000/78/CE, os elementos decorrentes do contexto geral da medida em causa incluem também aspetos que não são mencionados nos trabalhos preparatórios e ao longo de todo o processo legislativo parlamentar, mas que são apresentados apenas no processo judicial?

Como devem ser interpretados os termos «objetivo», «razoável» e «apropriado» constantes do artigo 6.°, n.° 1, primeiro parágrafo, da Diretiva 2000/78/CE, e a que se referem? O artigo 6.°, n.° 1, primeiro parágrafo, desta diretiva exige um duplo exame da razoabilidade ou do caráter apropriado?

O artigo 6.°, n.° 1, primeiro parágrafo, da Diretiva 2000/78/CE deve ser interpretado no sentido de que, do ponto de vista da coerência, este se opõe a uma regulamentação nacional que proíbe os juízes federais de adiarem a reforma, embora os funcionários federais e, por exemplo, os juízes no ativo do Land de Baden-Württemberg possam fazê-lo?

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1 O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.

1 Diretiva do Conselho de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO 2000, L 303, p. 16).