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Recurso interposto em 27 de dezembro de 2014 – Chair Entertainment Group/IHMI – Libelle (SHADOW COMPLEX)

(Processo T-717/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Chair Entertainment Group LLC (Utah, Estados Unidos da América) (representante: E. Armijo Chávarri, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Libelle AG (Estugarda, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas desenhos e modelos) de 1 de outubro de 2013, proferida no processo R 776/2011-2;

Condenar a recorrente nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca nominativa “SHADOW COMPLEX” para produtos e serviços da classe 9 – Pedido de registo de marca comunitária n.° 8 235 434

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa “DBShadow” para produtos e serviços das classes 9 e 42 – Registo de marca nominativa comunitária n.° 1 457 944, “BusinessShadow”, para produtos e serviços das classes 9 e 42 – Registo de marca comunitária n.° 3 749 439 correspondente às marcas nominativas alemãs “BusinessShadow” para produtos e serviços das classes 9 e 42 e “FSShadow” para produtos e serviços das classes 9 e 42

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009, sobre a marca comunitária