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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2015 – Gold Crest / IHMI (MIGHTY BRIGHT)

(Processo T-714/13)1

[«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária MIGHTY BRIGHT – Motivo absoluto de recusa – Ausência de caráter distintivo – Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n° 207/2009»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Gold Crest LLC (Goleta, Estados Unidos) (Representantes: P. Rath e W. Festl-Wietek, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: S. Bonne, agente)

Objeto

Recurso da decisão da segunda Câmara de Recurso do IHMI de 8 de outubro de 2013 (processo R2038/2012-2), relativa ao pedido de registo do sinal nominativo MIGHTY BRIGHT como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Gold Crest LLC suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

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1     JO C 61 de 1.3.2014.