Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2015 – Gold Crest / IHMI (MIGHTY BRIGHT)
(Processo T-714/13)1
[«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária MIGHTY BRIGHT – Motivo absoluto de recusa – Ausência de caráter distintivo – Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n° 207/2009»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Gold Crest LLC (Goleta, Estados Unidos) (Representantes: P. Rath e W. Festl-Wietek, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: S. Bonne, agente)
Objeto
Recurso da decisão da segunda Câmara de Recurso do IHMI de 8 de outubro de 2013 (processo R2038/2012-2), relativa ao pedido de registo do sinal nominativo MIGHTY BRIGHT como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Gold Crest LLC suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
____________1 JO C 61 de 1.3.2014.