Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 8 de setembro de 2015 — Gold Crest/IHMI (MIGHTY BRIGHT)
(Processo T‑714/13)
«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária MIGHTY BRIGHT — Motivo absoluto de recusa — Ausência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Conceito — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 10, 11)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca nominativa MIGHTY BRIGHT [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 12, 25)
3. Marca comunitária — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto (cf. n.° 33)
Objeto
| Recurso da decisão da segunda Câmara de Recurso do IHMI de 8 de outubro de 2013 (processo R 2038/2012‑2), relativa ao pedido de registo do sinal nominativo MIGHTY BRIGHT como marca comunitária. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Gold Crest LLC suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). |