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Recurso interposto em 6 de Agosto de 2007 - Motopress / IHMI - Sony Computer Entertainment Europe (BUZZ!)

(Processo T-302/07)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Motopress Werbe- und Verlagsgesellschaft mbH (Viena, Áustria) (representante: L. Wiltschek, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sony Computer Entertainment Europe Limited

Pedidos da recorrente

Alterar a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 29 de Junho de 2007 (processo R 1468/2006-2), de modo a julgar procedente a oposição ao pedido de registo de marca n.º 4 441 044;

A título subsidiário, anular a decisão impugnada e reenviar o processo ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno;

Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas do recurso e do processo no Tribunal de Primeira Instância.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Sony Computer Entertainment Europe Limited.

Marca comunitária em causa: Marca figurativa "BUZZ!" para produtos e serviços das classes 9, 16, 28 e 41 (pedido de registo n.º 4 441 044).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa austríaca "BUZZ!" para produtos e serviços das classes 9, 16, 35 e 38.

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 74.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 40/941 por não se ter atendido à prova da existência da marca invocada no processo de oposição.

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1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).