Recurso interposto em 6 de Agosto de 2007 - Motopress / IHMI - Sony Computer Entertainment Europe (BUZZ!)
(Processo T-302/07)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Motopress Werbe- und Verlagsgesellschaft mbH (Viena, Áustria) (representante: L. Wiltschek, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sony Computer Entertainment Europe Limited
Pedidos da recorrente
Alterar a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 29 de Junho de 2007 (processo R 1468/2006-2), de modo a julgar procedente a oposição ao pedido de registo de marca n.º 4 441 044;
A título subsidiário, anular a decisão impugnada e reenviar o processo ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno;
Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas do recurso e do processo no Tribunal de Primeira Instância.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Sony Computer Entertainment Europe Limited.
Marca comunitária em causa: Marca figurativa "BUZZ!" para produtos e serviços das classes 9, 16, 28 e 41 (pedido de registo n.º 4 441 044).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa austríaca "BUZZ!" para produtos e serviços das classes 9, 16, 35 e 38.
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 74.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 40/94
1 por não se ter atendido à prova da existência da marca invocada no processo de oposição.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).