Recurso interposto em 7 de Agosto de 2007 - Nölle / IHMI - Viña Carta Vieja (Puzzle)
(Processo T-303/07)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Jürgen Nölle (Rheinberg, Alemanha) (Representante: J. Reinartz, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Viña Carta Vieja, S.A.
Pedidos do recorrente
Indeferir na íntegra a oposição, apresentada em 24 de Fevereiro de 2005 contra o pedido de registo do recorrente, de 20 de Fevereiro de 2004, relativo à marca nominativa "Puzzle", mediante a anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 5 de Junho de 2007, no processo R 911/2006-2, bem como da decisão n.° B 802 340da Divisão de Oposição, de 29 de Junho de 2006;
condenar o IHMI nas despesas, incluindo as despesas de uma eventual parte interveniente.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: O recorrente.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Puzzle" para produtos das classes 16, 32 e 33 (pedido de registo n. 3 674 561).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Viña Carta Vieja, S.A.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Especialmente a marca nominativa "MONKEY PUZZLE" para produtos da classe 33 (marca comunitária n.° 3 238 144).
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição, na medida em que defere a oposição para produtos da classe 32.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94
1, dado que não existe risco de confusão entre as marcas em oposição.
____________1 - Regulamento (CE) n.°40/94, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).