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Recurso interposto em 10 de Agosto de 2007 - Calzaturificio Frau / IHMI - Camper

(Processo T-304/07)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Calzaturificio Frau S.p.A. (San Giovanni Ilarione VR, Itália) (Representante: A. Rizzoli, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Camper S.L.

Pedidos da recorrente

-    que o presente recurso, juntamente com os respectivos anexos, seja julgado admissível;

-    anulação da Decisão da Câmara de Recurso (n.os 1, 2, e 3 do dispositivo) na parte em que anulou a decisão recorrida, indeferiu o pedido de registo para todos os produtos em causa e condenou a recorrente nas despesas da recorrida nos processos de oposição e de recurso;

Condenação do IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que consiste num arco negro inclinado para a direita (pedido de registo n.° 3 388 097), para produtos das classes 18 e 25.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Camper S.L.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca tridimensional nacional espanhola que reproduz a forma de um sapato, para produtos da classe 25, um conjunto de marcas figurativas nacionais inglesas que representam, com diversos formatos, arcos inclinados, para produtos da classe 25, e duas marcas figurativas comunitárias que também têm a forma de um arco, para produtos da classe 18.

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento parcial da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e indeferimento do pedido de registo.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94, sobre a marca comunitária, e do artigo 73.° do mesmo regulamento.

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