Recurso interposto em 10 de Agosto de 2007 - Calzaturificio Frau / IHMI - Camper
(Processo T-304/07)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Calzaturificio Frau S.p.A. (San Giovanni Ilarione VR, Itália) (Representante: A. Rizzoli, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Camper S.L.
Pedidos da recorrente
- que o presente recurso, juntamente com os respectivos anexos, seja julgado admissível;
- anulação da Decisão da Câmara de Recurso (n.os 1, 2, e 3 do dispositivo) na parte em que anulou a decisão recorrida, indeferiu o pedido de registo para todos os produtos em causa e condenou a recorrente nas despesas da recorrida nos processos de oposição e de recurso;
Condenação do IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que consiste num arco negro inclinado para a direita (pedido de registo n.° 3 388 097), para produtos das classes 18 e 25.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Camper S.L.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca tridimensional nacional espanhola que reproduz a forma de um sapato, para produtos da classe 25, um conjunto de marcas figurativas nacionais inglesas que representam, com diversos formatos, arcos inclinados, para produtos da classe 25, e duas marcas figurativas comunitárias que também têm a forma de um arco, para produtos da classe 18.
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento parcial da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e indeferimento do pedido de registo.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94, sobre a marca comunitária, e do artigo 73.° do mesmo regulamento.
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