Language of document : ECLI:EU:T:2008:477





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 5 de Novembro de 2008 – Calzaturificio Frau/IHMI – Camper (Representação de um arco estilizado com superfície plana)

(Processo T‑304/07)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária representando um arco estilizado com superfície plana – Marca figurativa comunitária anterior representando um arco estilizado – Motivo absoluto de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

1.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 30, 33, 36‑37, 40 e 52)

2.                     Marca comunitária – Disposições processuais – Fundamentação das decisões (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 73.°) (cf. n.os 57‑58)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 14 de Junho de 2007 (processo R 768/2006‑1) relativa a um processo de oposição entre Camper, SL e Calzaturificio Frau SpA.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Calzaturificio Frau SpA

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa representando um arco estilizado com superfície plana para produtos das classes 18 e 25 – pedido n.° 3388097

Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição:

Camper, SL

Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:

Marca tridimensional nacional espanhola reproduzindo a forma de um sapato, para produtos da classe 25, uma série de marcas figurativas nacionais inglesas representando, em diferentes formatos, arcos inclinados, para produtos da classe 25, bem como duas marcas figurativas comunitárias igualmente com a forma de um arco, para produtos da classe 18

Decisão da Divisão de Oposição:

Indeferimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão recorrida e indeferimento do pedido de registo


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Calzaturificio Frau SpA é condenada nas despesas.