Language of document : ECLI:EU:T:2009:335





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 16 de Setembro de 2009 – Offshore Legends/IHMI – Acteon (OFFSHORE LEGENDS em preto e branco e OFFSHORE LEGENDS em azul, preto e verde)

(Processos apensos T‑305/07 e T‑306/07)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de duas marcas figurativas comunitárias OFFSHORE LEGENDS, uma em preto e branco, a outra em azul, preto e verde – Anterior marca figurativa nacional OFFSHORE 1 – Motivo absoluto de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos produtos e dos sinais – Falta de pedido da prova do uso sério da marca anterior – Artigo 8.°, n.°1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Artigo 43.°, n.° 2 e 3, do Regulamento n.° 40/94, interpretado em conjugação com o artigo 15.°, n.° 2, alínea a), do Regulamento n.° 40/94 [actual artigo 42.°, n.° 2 e 3, e artigo 15.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 60 e 61, 98 a 103)

Objecto

Dois recursos interpostos de duas decisões da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 29 de Maio de 2007 (processos R 1031/2006‑2 e R 1038/2006‑2), relativos a processos de oposição entre Acteon e Offshore Legends.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Offshore Legends

Marca comunitária em causa:

Marcas figurativas OFFSHORE LEGENDS, em preto e branco, e OFFSHORE LEGENDS, em azul, preto e verde, para produtos das classes 3, 9, 14, 18, 20, 24, 25, 28 e 35 –– pedidos nos 3160231 e 2997021

Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

Acteon

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marca figurativa nacional e internacional OFFSHORE 1 para produtos das classes 16, 18 e 25

Decisão da Divisão de Oposição:

Rejeição da oposição para todos os produtos contestados

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação parcial da decisão da Divisão de Oposição, na medida em que rejeitou a oposição para os produtos visados pelas classes 18 e 25


Dispositivo

1)

É negado provimento aos recursos.

2)

A Offshore Legends é condenada nas despesas.