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Acórdão do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2012 - riha / IHMI - Lidl Stiftung (VITAL&FIT)

(Processo T-552/10)

("Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária VITAL&FIT - Marca nominativa nacional anterior VITAFIT - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: riha Richard Hartinger Getränke GmbH & Co. Handels-KG (Rinteln, Alemanha) (representantes: P. Goldenbaum, T. Melchert e I. Rohr, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: K. Klüpfel e D. Walicka, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (representantes: M. Schaeffer e A. Marx, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 5 de outubro de 2010 (processo R 1229/2009-4), relativa a um processo de oposição entre a Lidl Stiftung & Co. KG e a riha Richard Hartinger Getränke GmbH & Co. Handels-KG.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A riha Richard Hartinger Getränke GmbH & Co. Handels-KG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 30 de 29.1.2011.