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Recurso interposto em 25 de Maio de 2009 - El Jirari Bouzekri / IHMI - Nike Internacional (NC NICKOL)

(Processo T-207/09)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Mustapha El Jirari Bouzekri (Málaga, Espanha) (Representante: E. Ragot, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nike International Ltd (Beaverton, Estados Unidos)

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 25 de Fevereiro de 2009, no processo R 554/2008-2, na medida em que contém um erro de direito na interpretação do artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho]; e

Condenação do IHMI e da outra parte no processo que correu na Câmara de Recurso na totalidade das despesas efectuadas no processo no Tribunal de Primeira Instância.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: o recorrente

Marca comunitária em causa: a marca figurativa "NC NICKOL", para produtos da classe 9

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo que correu na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa comunitária "NIKE" para diversos produtos, entre os quais produtos das classes 9 e 25

Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: nega provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento n.º 40/94 do Conselho [actual artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho], na medida em que a Câmara de Recurso concluiu erradamente que estavam preenchidos os requisitos para aplicação da referida disposição.

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