Recurso interposto em 25 de Maio de 2009 - El Jirari Bouzekri / IHMI - Nike Internacional (NC NICKOL)
(Processo T-207/09)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Mustapha El Jirari Bouzekri (Málaga, Espanha) (Representante: E. Ragot, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nike International Ltd (Beaverton, Estados Unidos)
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 25 de Fevereiro de 2009, no processo R 554/2008-2, na medida em que contém um erro de direito na interpretação do artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho]; e
Condenação do IHMI e da outra parte no processo que correu na Câmara de Recurso na totalidade das despesas efectuadas no processo no Tribunal de Primeira Instância.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: o recorrente
Marca comunitária em causa: a marca figurativa "NC NICKOL", para produtos da classe 9
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo que correu na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa comunitária "NIKE" para diversos produtos, entre os quais produtos das classes 9 e 25
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: nega provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento n.º 40/94 do Conselho [actual artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho], na medida em que a Câmara de Recurso concluiu erradamente que estavam preenchidos os requisitos para aplicação da referida disposição.
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