Recurso interposto em 25 de Maio de 2009 - Olymp Bezner / IHMI - Bellido (OLYMP)
(Processo T-204/09)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Olymp Bezner GmbH & Co. KG (Bietigheim-Bissingen, Alemanha) (representantes: J. Dönch e M. Eck, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Miguel Bellido, S.A. (Manzanares, Ciudad Real, Espanha)
Pedidos da recorrentes
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 5 de Março de 2009 no processo R 598/2008-2; e
condenar o IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: marca nominativa "OLYMP" para produtos da classe 25
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Direito de marca da parte que pede a declaração de nulidade: marca nominativa registada em Espanha "OLIMPO" para produtos da classe 25
Decisão da Divisão de Anulação: declaração de nulidade da marca comunitária em causa
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.º 1, alínea b), do Regulamento n° 40/94 do Conselho (que passou a artigo 8.°, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho) e do artigo 52.°, n.º 1, alínea a), do Regulamento n° 40/94 do Conselho (que passou a artigo 53.°, n.º 1, alínea a), do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho) na medida em que a Câmara de Recurso cometeu um erro ao concluir que existe um risco de confusão, uma vez que as marcas em causa não são semelhantes em termos visuais, fonéticos ou conceptuais.
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