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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Abril de 2011 - Deichmann/IHMI (representação de um galão bordado com pontilhados

(Processo T-202/09) 1

["Marca comunitária - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca figurativa que representa um galão bordado com pontilhados - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 (actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009)"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Deichmann SE, anteriormente Heinrich Deichmann-Schuhe GmbH & Co. KG (Essen, Alemanha) (representante: O. Rauscher, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Weberndörfer, agente)

Objecto

Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de Abril de 2009 (R 224/2007-4), relativa ao registo internacional que designa a Comunidade Europeia de uma marca figurativa que representa uma banda em ângulo com linhas pontilhadas.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Deichmann SE é condenada nas despesas.

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1 - JO C 180, de 1 de Agosto de 2009.