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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 28 de Setembro de 2004, por Habib Kachakil Amar contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI)

    (Processo T-388/04)

    Língua de processo: espanhol

Deu entrada em 28 de Setembro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), interposto por Habib Kachakil Amar, residente em Valência (Espanha), representado por Juan Carlos Heder, advogado.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de Julho de 2004, proferida no processo R 175/2004-1, e

-    condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca em causa:                    Marca figurativa constituída por uma linha negra longitudinal que termina em triângulo - Pedido n.º 3.235.157 para produtos da Classe 25 (vestuário, calçado, chapelaria, em especial, calçado desportivo).

Decisão recorrida para a

Câmara de Recurso:                    Recusa do pedido pelo examinador por se considerar que a marca cai no âmbito dos motivos absolutos de recusa, previstos no artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94, sobre a marca comunitária.        

                    

Decisão da Câmara de Recurso:            Negado provimento.

Fundamentos                        Aplicação incorrecta do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do referido regulamento e violação do direito de defesa e do princípio da protecção da confiança legítima.

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