Comunicação ao JO
Recurso interposto em 28 de Setembro de 2004, por Habib Kachakil Amar contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI)
(Processo T-388/04)
Língua de processo: espanhol
Deu entrada em 28 de Setembro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), interposto por Habib Kachakil Amar, residente em Valência (Espanha), representado por Juan Carlos Heder, advogado.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de Julho de 2004, proferida no processo R 175/2004-1, e
- condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca em causa: Marca figurativa constituída por uma linha negra longitudinal que termina em triângulo - Pedido n.º 3.235.157 para produtos da Classe 25 (vestuário, calçado, chapelaria, em especial, calçado desportivo).
Decisão recorrida para a
Câmara de Recurso: Recusa do pedido pelo examinador por se considerar que a marca cai no âmbito dos motivos absolutos de recusa, previstos no artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94, sobre a marca comunitária.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento.
Fundamentos Aplicação incorrecta do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do referido regulamento e violação do direito de defesa e do princípio da protecção da confiança legítima.
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