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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht München I (Alemanha) em 22 de agosto de 2023 – República Federal da Alemanha/Mutua Madrileña Automovilista

(Processo C-536/23, Mutua Madrileña Automovilista)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht München I

Partes no processo principal

Demandante e recorrente: República Federal da Alemanha

Demandada e recorrida: Mutua Madrileña Automovilista

Questão prejudicial

Deve o artigo 13.°, n.° 2, do Regulamento (UE) n.° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial 1 , em conjugação com o artigo 11.°, n.° 1, alínea b), do mesmo regulamento, ser interpretado no sentido de que um Estado-Membro da União Europeia que, na qualidade de empregador, continuou a pagar o salário ao seu funcionário que se encontrava em situação de incapacidade (temporária) para o trabalho devido a um acidente de viação, ficando sub-rogado nos direitos deste funcionário perante uma sociedade estabelecida noutro Estado-Membro, na qual o veículo envolvido nesse acidente está segurado em matéria de responsabilidade civil, também pode demandar a companhia de seguros, na qualidade de «lesado» na aceção da referida disposição, no tribunal do domicílio do funcionário incapacitado para o trabalho, desde que tal ação direta seja possível?

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1 JO 2012, L 351, p. 1.