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Recurso interposto em 23 de agosto de 2023 pela Comissão Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 14 de junho de 2023 no processo T-201/21, Covington & Burling e Van Vooren/Comissão

(Processo C-540/23 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: S. Ciubotaru, C. Ehrbar, e A. Spina, agentes)

Outras partes no processo: Covington & Burling, Bart Van Vooren

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido;

condenar a recorrente nas despesas do processo T-201/21 e nas do presente recurso.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão Europeia invoca dois fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento de recurso: O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao rejeitar a relevância das regras de comitologia para a interpretação do requisito de «prejudicar gravemente o processo decisório da instituição» prevista no artigo 4.°, n.° 3 do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 1 .

O primeiro fundamento de recurso divide-se em duas partes.

Em primeiro lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao rejeitar a relevância do Regulamento (UE) n.° 182/2011 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão e do Modelo de Regulamento Interno dos Comités para a aplicação da exceção relevante ao acesso do público aos documentos nos termos do Regulamento (CE) n.° 1049/2001.

Em segundo lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito por ter interpretado erradamente o Modelo de Regulamento Interno dos Comités e o Regulamento (UE) n.° 182/2011 para efeitos de apreciar se a «divulgação [do documento poderia] prejudicar gravemente o processo decisório da instituição».

Segundo fundamento de recurso: O Tribunal Geral cometeu um erro de direito quando apreciou se a «divulgação [do documento poderia] prejudicar gravemente o processo decisório da instituição», na aceção do artigo 4.°, n.° 3, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.° 1049/2001.

O segundo fundamento divide-se em duas partes.

Em primeiro lugar, o Tribunal Geral fez uma apreciação incompleta dos argumentos apresentados pela Comissão na decisão impugnada quando avaliou se a «divulgação [do documento poderia] prejudicar gravemente o processo decisório da instituição», violando assim o seu dever de fundamentação.

Em segundo lugar, o Tribunal Geral não utilizou os critérios jurídicos corretos e não avaliou os fatores relevantes como parte integrante de um conjunto de provas coerentes.

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1 Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).

1 JO 2011, L 55, p. 13.