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Recurso interposto em 22 de agosto de 2012 - Spa Monopole / IHMI - Olivar Del Desierto (OLEOSPA)

(Processo T-377/12)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV (Spa, Bélgica) (representantes: L. De Brouwer, E. Cornu e É. De Gryse, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Olivar Del Desierto, SL (Almería, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 22 de junho de 2012, no processo R 135/2011-4;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Olivar Del Desierto, SL.

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que inclui o elemento nominativo "OLEOSPA" para produtos e serviços das classes 3, 35 e 39 - Pedido de registo n.º 7 268 832.

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nominativas Benelux "SPA" para produtos das classes 3 e 32.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu a oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Deu provimento ao recurso e indeferiu da oposição.

Fundamentos invocados:

Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009;

Violação do artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento n.º 207/2009.

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